A psicologia fora regulamentada enquanto profissão no Brasil em 1962. A ditadura militar, instalada a partir de 1964, interferiu no processo de formação de tais profissionais despolitizando sua formação e impedindo que a temática social fosse inserida nos currículos. Pode-se dizer que despolitização, alienação e elitismo marcaram a organização da profissão originando a impressão de que o psicólogo só faz psicoterapia. (CFSS e CFP, 2007).

Apenas no final dos anos 80 com o despontar de vários movimentos sociais o compromisso social adentrou como norteador da atuação em psicologia. As novas exigências nas condições sociais, econômicas e de trabalho no pais refletem-se no fazer psicológico.

A crise econômica escasseou as possibilidades de inserção do psicólogo no mercado de trabalho fazendo com que tais profissionais não mais se restringissem aos serviços direcionados para classe média alta e se aproximassem das camadas menos favorecidas alcançando espaços e fazeres diferentes através de um novo olhar. (MOTA e GOTO, 2009)

A inserção dos psicólogos no Sistema Único de Assistência Social foi um dos resultados desse movimento. Os níveis de proteção da Assistência dividem-se entre proteção básica, proteção especializada (através dos CREAS por exemplo) e de alta complexidade. A atuação pode dar-se em quaisquer dos níveis de proteção social e se perfaz como uma prática que desafia a classe por exigir base numa visão critica da Assistência social no trabalho com os grupos em situações de vulnerabilidade. O serviço de assistência social especializada, de acordo com o MDS (2009) abarca funções de:

Apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

Os serviços do CREAS estão enquadrados como proteção Social Especial e se destinam a pessoas em situação de risco pessoal e social. Diferenciam-se da proteção básica por dirigir-se especificamente à situações nas quais ocorreram violação de direitos (PNAS, p. 31). O CREAS tem como alguns de seus impactos sociais esperados segundo manual de tipificação (MDS, 2009): a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos; Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais bem como Melhoria da qualidade de vida das famílias.Tem como público-alvo Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

• Violência física, psicológica e negligência;

• Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

• Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

• Tráfico de pessoas;

• Situação de rua e mendicância;

• Abandono; - Vivência de trabalho infantil;

• Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

• Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

• Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

É dentro desse de atuação nas políticas públicas o psicólogo deve desenvolver ações prevenção, promoção e proteção almejando a reabilitação da saúde psicológica e psicossocial em níveis individual e coletivos considerando sempre as diferenças individuais e sócio-culturais de seus membros bem como as características específicas das questões com as quais se depara (CFSS e CFP, 2007)

O psicólogo deve trabalhar no sentido de resgatar a autoestima do sujeito vitimizado pela violência podendo utilizar-se para tanto de escuta qualificada e de ferramentas como compartilhamento de sentimentos e ampliação da consciência sobre os problemas enfrentados, através de grupos terapêuticos por exemplo objetivando sempre o fortalecimento das potencialidades e autonomia do sujeito até então fragilizado oportunizando a instrumentalização para lidar com suas perdas e faltas bem como enfrentamento de suas dificuldades contribuindo para consolidação de sua dignidade e identidade enquanto cidadão.

Fonte: Psicologado