O Conselho Federal de psicologia (CFP) alerta para o retrocesso e ameaça aos direitos fundamentais em curso no país com a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 108/2019, que acaba com a obrigatoriedade de inscrição de trabalhadoras(es) nos conselhos profissionais de classe. A PEC, lançada pelo governo federal ao Congresso Nacional em 9 de julho, também transforma a natureza jurídica das entidades, que deixam de ser públicas e passam a ser privadas.
Autarquia de direito público, com o objetivo de fiscalizar, orientar e regulamentar o exercício profissional (Lei nº 5.766/71), o CFP existe também para promover espaços de discussão sobre os grandes temas da psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.
Os Conselhos profissionais são autarquias de direito público justamente porque cumprem uma função típica do Estado, denominada poder de polícia, e compreendida no poder de fiscalizar e normatizar o exercício das profissões autônomas para proteger a sociedade, impedindo, de um lado, que pessoas sem qualificação técnica exerçam a profissão, e de outro, que pessoas sem habilitação profissional ofereçam serviços passando-se por profissionais habilitados, trazendo assim incontáveis riscos e prejuízos para indivíduos e a sociedade. Entendimento este, sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 1.717/DF.
Por constituir função típica de Estado, a fiscalização e a regulamentação das profissões não devem ser delegadas a uma entidade privada. Sem estes parâmetros do exercício profissional, tanto a profissão quanto a sociedade ficariam desamparadas.
A adesão da PEC ao processo de desregulamentação das funções e instituições do Estado transfere para a lógica do mercado a regulação da vida social, leia-se o exercício e a proteção dos seus direitos, com a falácia de que a medida traria mais liberdade para as(os) próprias(os) profissionais. Essa suposta liberdade representa o total abandono do processo de orientação do exercício profissional, deixando as(os) profissionais sem diretrizes sobre suas práticas profissionais, além da eliminação dos parâmetros que caracterizam, diferenciam e assim valorizam o exercício da psicologia em meio às demais profissões e relações sociais, deixando a sociedade sem a garantia de fiscalização para os casos de imperícia e má conduta profissional.
Não existindo fiscalização ou julgamento técnico de caráter ético-disciplinar, tais funções acabariam transferidas para o sistema de justiça e segurança pública, onerando um Poder Judiciário notoriamente sobrecarregado em suas funções, e por via de consequência o Estado e a própria sociedade. Essa transferência significaria ainda uma tendência à criminalização de ações profissionais que hoje são consideradas faltas disciplinares via fiscalização e julgamento técnico por profissionais da área.
O CFP atua historicamente em defesa da psicologia e da valorização profissional, seja ao defender os princípios do código de ética, seja no compromisso com a promoção da saúde e qualidade de vida da população. O Conselho age com rigor, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da psicologia como campo científico de conhecimento e de práticas.
Com a PEC, o governo federal explicita a sua disputa e tentativa de silenciamento de entidades pioneiras na defesa dos processos democráticos de diálogo com suas respectivas categorias. Para tanto, as mudanças estão sendo propostas sem o devido processo de discussão com a sociedade e as(os) profissionais que poderão ser diretamente atingidas(os) pelas alterações.
A existência dos Conselhos Profissionais protege a sociedade, assegurando tanto a qualidade dos serviços prestados, quanto a garantia de preservação de seus direitos fundamentais. Defender os Conselhos Profissionais é proteger a sociedade.
Fonte de texto: site.cfp.org.br