Israel de Oliveira Pacheco, de 27 anos, está preso há sete anos, acusado de estuprar uma jovem no Rio Grande do Sul. No último 18 de setembro, ele voltou aos tribunais. Em uma decisão inédita no país, a justiça brasileira decidiu rever o caso. Quatro anos antes, exames de DNA atestaram que o material genético de Israel não correspondia à mancha de sangue encontrada na cena do crime. A amostra, concluíram os testes, pertencia a outro homem, suspeito de crimes sexuais no passado.

Ainda assim, na revisão, os desembargadores ignoraram a prova técnica. Baseados apenas no reconhecimento feito pela vítima, os oficiais mantiveram a pena de onze anos e meio de prisão. O argumento foi que o fato de outro homem ter passado pela cena do crime não inocenta Israel. Mesmo que a vítima nunca tenha mencionado outra pessoa, o criminoso poderia ter agido com um comparsa.

Complexo e muito discutido por acadêmicos, o caso de Israel ilustra como, no sistema judiciário brasileiro, as lembranças das testemunhas e das vítimas são levadas mais em conta do que as provas técnicas. O problema dessas situações é um só: confia-se demais em um dos nossos mecanismos mais falhos, a memória.

Psicólogos sabem que criamos lembranças falsas o tempo inteiro. Segundo eles, não importa o grau de escolaridade ou de boa-fé, todo cérebro se ilude ao resgatar eventos passados. No setor criminal, como é de imaginar, a situação se torna bem mais delicada.

Nos últimos anos, uma série de estudos se debruça sobre a forma como recordações ilusórias podem incriminar pessoas inocentes. Pesquisadores mostraram que o trabalho de policiais e juízes pode influenciar o depoimento das vítimas de crimes a ponto de elas fabricarem memórias falsas, acreditarem nas mesmas e incriminarem inocentes. "As provas técnicas são muito importantes, e muitas vezes são ignoradas em favor da memória", diz a psicóloga Lilian Stein, da PUC do Rio Grande do Sul, especialista no assunto e autora do livro Falsas Memórias. "Assim como o caso de Israel, existem trocentos outros casos no Brasil em que pessoas pegam penas gravíssimas por crimes que podem não ter cometido."

Uma pesquisa recente liderada pela psicóloga mostrou que, além de privilegiar as provas baseadas nas memórias da vítima e das testemunhas, o sistema de justiça brasileiro usa, durante depoimentos e reconhecimentos de criminosos, métodos obsoletos que podem levar à criação de falsas recordações. "Não se trata de uma ação deliberada por parte da polícia. Acontece que, em termos de coleta de testemunho, usamos métodos dos anos 1950", frisa a pesquisadora.

O estudo de Lilian foi realizado para o Ministério da Justiça com financiamento do Ipea, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Foram entrevistadas 87 pessoas, entre policiais militares e civis, defensores públicos e privados, promotores de justiça e juízes. Todos deveriam responder questões relacionadas às práticas cotidianas. Os dados mostraram que 90,3% deles dão muita importância ao testemunho durante a condução dos processos, enquanto 69,2% preferem privilegiar o reconhecimento dos criminosos. Esse desequilíbrio, afirma a psicóloga, pode levar os oficiais da lei a se basearem nas falsas recordações que eles mesmos ajudaram a criar.

As memórias falsas existem porque, ao contrário do que prega o senso comum, o cérebro não funciona como uma câmera fotográfica que registra tudo da maneira exata que acontece. Na verdade, a memória é bastante maleável. Está o tempo todo se adaptando, se esquecendo de detalhes e fatos para colocar outras coisas no lugar. "Isso faz parte do funcionamento normal da memória, acontece com todo mundo o tempo todo", explica Lilian.

Acontece que, com o passar do tempo, a nitidez das memórias mais antigas se perde. Os detalhes vão sumindo. Para relembrar os fatos, o cérebro precisa preencher os buracos e faz isso de maneira criativa. No processo, usa o que tiver à disposição, como fotos, falas de outras pessoas e detalhes de outras lembranças. "Como um caleidoscópio, as memórias vão se juntando e se alterando a cada vez que são lembradas. Depois de um tempo, elas estão bem diferentes do fato que foi vivenciado", afirma Lilian. "Para a pessoa, essa memória falsa é tão verdadeira quanto as outras. E é impossível para qualquer um diferenciar uma da outra."

As memórias falsas podem surgir tanto espontaneamente quanto por sugestões externas. Um estudo clássico de 1974, conduzido pela psicóloga americana Elizabeth Loftus, da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, mostrou que simples perguntas podem alterar as lembranças de um fato. Ela mostrou para dois grupos de voluntários um mesmo vídeo com a batida de dois carros. Em seguida, perguntou qual a velocidade que os veículos tinham quando se encontraram. Só que usou um verbo diferente a fim de descrever a cena para cada um dos grupos: para um, disse que os carros "colidiram"; para outro, que "se esmagaram".

Apesar de terem visto o mesmo vídeo, os que ouviram a primeira pergunta disseram que os carros estavam a 50 km/h, enquanto o outro grupo apostou em 65 km/h. Mais do que isso, os voluntários que ouviram que os carros se esmagaram se lembravam de ver vidro quebrado pela cena –o que não aconteceu. Desde então, inúmeras outras pesquisas provaram a mesma coisa: que a memória pode ser alterada intencionalmente por algum agente externo.

Do mesmo modo, as questões feitas por um policial ou juiz enquanto colhe um testemunho podem alterar as memórias da pessoa. Perguntas fechadas, nas quais só há algumas possibilidades de respostas –como questionar se a roupa do bandido era vermelha–, podem levar o depoente a duvidar de suas lembranças e reescrevê-las de acordo com a versão do entrevistador. "As perguntas têm de servir para a vítima descrever exatamente o que viu, e não para confirmar o que o delegado ou o juiz pensa", aponta Gustavo Noronha de Ávila, professor de Criminologia e Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá, que também participou do estudo.

"Quando acontece um crime, os peritos isolam a área para evitar contaminar as provas da cena do crime, como a posição do corpo ou as impressões digitais. Com a memória, devia acontecer a mesma coisa", defende Lilian Stein.

INOCENTES ATRÁS DAS GRADES

Esse tipo de trapalhada da justiça não é exclusividade do Brasil. Nos Estados Unidos, a organização Innocence Project se dedica a inocentar pessoas presas injustamente por causa de erros na condução da investigação. O grupo usa exames de DNA que comparam o material genético dos acusados com o material encontrado na cena do crime. Até hoje, a organização já liberou 333 detentos. Desses, 20 estavam no corredor da morte e seriam executados se a organização não provasse sua inocência.

Em março deste ano, o mexicano Angel Gonzalez foi inocentado depois de passar mais de 20 anos na prisão no Estado de Illinois, nos Estados Unidos, por um estupro que ele não cometeu. Em 1994, a polícia o capturou a partir de uma descrição de seu tipo físico e do carro que dirigia. A vítima foi apresentada ao suspeito à distância enquanto estava sentada no banco de trás da viatura policial e o identificou. "A identificação errônea por testemunhas oculares é o fator mais frequente em todas as condenações erradas que revisamos. Elas estão presentes em 71% dos casos", diz Nick Moroni, responsável pela comunicação da organização.

A partir do seu trabalho, surgiu a rede internacional da Innocence Network, dedicada a rever casos de prisões injustas em todo o mundo, com 69 organizações espalhadas por países como Itália, Israel, Austrália e Argentina. "Nós encorajamos qualquer um que esteja interessado em inocentar os condenados injustamente a perseguir esse objetivo. Condenações erradas não conhecem fronteiras", afirma Moroni.

O estudo de Lilian Stein mostra o quanto uma iniciativa dessas seria importante no Brasil. A pesquisadora identificou três momentos diferentes ao longo do processo judicial nos quais podem ser realizadas as coletas de testemunho e o reconhecimento do suspeito. O primeiro é realizado pela Polícia Militar ainda antes da investigação, no momento do flagrante ou quando a vítima busca ajuda. Depois, vem a investigação propriamente dita, conduzida pela Polícia Civil e, em seguida, a fase processual, conduzida pelo juiz. Sabendo que uma memória pode ser reescrita toda vez que for relembrada, o fato de os depoimentos serem repetidos e confrontados tantas vezes aumenta muito as chances de ela ser contaminada.

Os pesquisadores identificaram uma variedade enorme de práticas equivocadas durante o reconhecimento do criminoso no Brasil. Muitas vezes, a vítima reconhece o suspeito de dentro da viatura, na rua ou no corredor da delegacia. Algumas vezes, faz isso por fotos, pelo celular, via WhatsApp ou pelo perfil no Facebook. O ideal, porém, é que o reconhecimento seja feito pessoalmente, com o suspeito perfilado junto com ao menos outras cinco pessoas com características físicas semelhantes às suas, como cor, altura e corte de cabelo.

Nesse momento do reconhecimento, pode começar a funcionar a famosa seletividade da justiça brasileira. "Os dados de encarceramento no Brasil mostram que a maior parte das pessoas presas são pardas e negras, jovens e moradoras de periferia", aponta Gustavo Noronha. "Isso não quer dizer que elas cometam mais crimes, mas têm maiores chances de serem pegas porque têm um estereótipo conhecido pela polícia e pelas vítimas." Nos Estados Unidos, o Innocence Project informa que 70% dos inocentes que eles tiraram da cadeia eram negros e latinos.

No momento da investigação, os pesquisadores perceberam uma escassez das provas técnicas, como exames de DNA e de balística. "Apesar da qualidade de nossos profissionais, temos uma estrutura muito deficitária em nossos institutos de perícia. Isso acaba levando a um apego excessivo à prova dependente da memória", diagnostica Gustavo.

Os pesquisadores brasileiros afirmam que a maior parte dos entrevistados demonstrou vontade de conseguir as informações mais corretas possíveis, embora não possuísse o conhecimento necessário para isso. Foi constatado, dizem, um desconhecimento absoluto sobre as técnicas mais modernas para a tomada de depoimentos. A mais famosa delas é a entrevista cognitiva, bastante utilizada em países como Inglaterra e Austrália. "O seu objetivo é ajudar a testemunha a varrer e extrair sua memória da maneira mais intacta e detalhada possível", destaca Lilian.

A técnica prescreve que a testemunha esteja confortável e possa fazer seu relato de maneira livre. O investigador não deve pressionar a testemunha por mais informações: ela deve ser encorajada a dar maiores detalhes das situações ao relembrar o contexto do evento, lembrando dele em outra ordem ou por ângulos diferentes. "Essas técnicas requerem um treinamento específico, não adianta ler num livro", insiste a psicóloga. "Isso porque é muito diferente do modo como fazemos perguntas no dia a dia."

O relatório final do estudo Avanços Científicos em psicologia do Testemunho Aplicados ao Reconhecimento Pessoal e aos Depoimentos Forenses deve ser apresentado no fim de novembro e disponibilizado no site do Ministério da Justiça. Os pesquisadores esperam que o trabalho ajude a mudar a cultura do sistema judicial no país. "Foi o que aconteceu na Inglaterra. A partir de pesquisas, o país mudou sua legislação sobre o assunto e hoje é um grande exemplo", resume Gustavo Noronha.

Enquanto isso, memórias falsas podem estar levando muita gente inocente para a prisão.

Fonte: Folha de São Paulo