Uma das grandes polêmicas da modernidade sobre os limites da vida é a Eutanásia. Esta prática possibilita a um paciente com doença incurável e em estado terminal (ou seja, sem que haja expectativa de vida maior) possa ter uma morte rápida e sem dor, através de medicamentos letais ou desligamento de aparelhos que prolongam a vida.No Brasil a Eutanásia é crime. A resolução CFM nº 1.480, de 8 de agosto de 1997, estabeleceu novos critérios: a eutanásia e o suicídio assistido são consideradas práticas ilegais, uma forma de homicídio , e consequentemente passíveis de exame pelo Poder Judiciário.

Diferentemente da eutanásia, no suicídio assistido não é um médico ou terceiro sujeito que ocasiona o fim da vida do paciente, mas este terceiro o ajuda a tirar a própria vida. Essa ajuda pode se dar de várias formas, sendo a mais comum o médico ou enfermeiro dar uma medicação letal ao paciente, explicar os riscos vitais de se tomar o remédio, e deixar que o paciente tome sozinho essa dosagem se realmente desejar morrer.

Em 2013 uma médica foi presa em Curitiba por praticar a eutanásia em pacientes de um hospital. O caso virou uma polêmica nacional, e a temática passou a ser mais fortemente discutida.

Um conceito que muitas vezes é confundido com Eutanásia é o de ortotanásia. A ortotanásia consiste em dar ao paciente terminal uma morte natural. O doente retorna à casa ou até mesmo é encaminhado a um hospital onde serão realizados cuidados paliativos para morrer com menos intervenções. É permitido nesses casos o desligamento de aparelhos que ajudem a prolongar a vida do paciente, desde que esses aparelhos não sejam a única forma com a qual ele se mantém vivo, caso contrário seria uma prática de eutanásia. Em poucas palavras, a ortotanásia apenas impede que seja realizada uma distanásia. A distanásia, por sua vez, é o prolongamento do processo da morte através de tratamentos extraordinários que visam prolongar a vida biológica do paciente portador de uma enfermidade terminal.

Existem muitas discussões sobre essa temática, de cunho político, médico, social, científico, religioso. Pergunta-se até que ponto os médicos ou o estado têm o direito de prolongar o estado vegetativo de um paciente na esperança de que ele retorne à vida. E, também, até que ponto tem a família direito de decidir por desligar ou não os aparelhos? Até que ponto tem o próprio sujeito o direito e autonomia de decidir pela sua vida? Quais as implicações disso? Quais as consequências para o sujeito, a família, a sociedade, a humanidade?

Em março de 2001, a temática da eutanásia já era exibida numa revista de grande circulação no país. Essa publicação reporta a legalização da prática que ocorreu na Holanda e levanta questionamentos que até o presente momento, cerca de quinze anos depois, ainda geram divergências nas opiniões, levando-nos a reflexão sobre os limites da vida.

Será que os direitos humanos podem assegurar também ao sujeito o direito de morrer? É difícil nos colocarmos no lugar do outro que não tem mais expectativa de vida e deseja por um fim ao sofrimento de uma vez. Mais difícil ainda se colocar no lugar da família que não deseja a partida do ente querido, mas também não deseja o sofrimento dele.

Fonte:psicologiaeticaedh.blogspot.com.br/" target="_blank">psicologiaEDH