Qual o tamanho da caixa d'água da escola do seu filho? Para quantos dias essa reserva dá em caso de racionamento? Há algum sistema para captação de água da chuva? Quais medidas de economia estão sendo adotadas? O que se planeja fazer se a água secar na torneira? Em tempos de crise hídrica - que muitos especialistas já chamam de colapso - achar as respostas para essas perguntas é uma tarefa importantíssima.

Afinal, o ano letivo começou com notícias muito preocupantes: diversas escolas estão sofrendo com a falta de água. Algumas chegaram a dispensar os alunos por não ter condições de funcionamento. E engana-se quem pensa que o grave problema de abastecimento de água começou agora ou está restrito a São Paulo. De acordo com dados do Ministério da Integração Nacional, no ano passado a seca levou mais de 1265 cidades em 13 estados do Nordeste e do Sudeste a decretarem situação de emergência. Atualmente, 930 municípios ainda permanecem em emergência devido à seca ou estiagem. Encontrar alternativas contra as causas e os efeitos da seca é necessário tanto nessas cidades quanto naquelas que ainda não chegaram a esse grau de desabastecimento. Essas últimas também precisam adotar medidas de economia e reuso da água para evitar problemas em um futuro que pode não estar distante.

Segundo a Aliança pela Água, rede formada por mais de 40 entidades da sociedade civil unidas com o objetivo de lidar com a crise, "não existem dados para afirmar que o ciclo de estiagem esteja acabando; a seca pode continuar e até se intensificar ao longo deste ano". Por isso é que a rede lançou no início de fevereiro o seu Chamado à Ação Sobre a Crise Hídrica. O documento ressalta a necessidade de que seja estabelecido um plano de emergência que, entre outros aspectos, deve garantir a continuidade de serviços essenciais, como o de escolas, creches, hospitais e postos de saúde. Além disso, ressalta que as escolas, entre outras instituições e associações, deveriam se mobilizar neste momento de emergência para realizar campanhas de esclarecimento e solidariedade.

"Tanto o artigo 227 da Constituição Federal quanto o artigo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente dizem que a criança deve ter prioridade para receber os serviços públicos e que também deve ter prioridade de atendimento em casos de emergência em quaisquer circunstâncias. Ou seja, nessa crise de abastecimento da água, a criança não pode ser a primeira prejudicada. Pelo contrário, ela deve ter seu direito à água - com qualidade e em quantidade adequada - garantido com absoluta prioridade", diz o advogado Pedro Hartung, do movimento Prioridade Absoluta, uma iniciativa do Instituto Alana, sociedade civil sem fins lucrativos em defesa da infância. O movimento já entregou uma manifestação a governadores e prefeitos de regiões afetadas pela crise hídrica requerendo que tomem providências para que essas leis sejam cumpridas. "Isso significa que escolas, creches, abrigos, maternidades e hospitais pediátricos, por exemplo, devem ter prioridade no abastecimento de água", explica Hartung

Fonte: Educar para crescer


Fonte da Imagem: Ceped