Proprietário de uma empresa de assessoria jurídica, Manoel Archanjo tem atualmente 10 gestantes no quadro de funcionários, formado por 40% de profissionais do sexo feminino. Ele conta que a maternidade é algo natural e não deve haver motivos que atrapalhem a contratação de mulheres que pretendem engravidar ou desrespeito a este momento especial entre mãe e filho. Para ele, não há prejuízos e nem motivos de preconceito ao se contratar a mulher que deseja ser mãe.

Mas nem todos pensam dessa forma. O preconceito contra a mulher grávida no mercado de trabalho ainda existe, às vezes velado, outras vezes escancarado. Para Dilze Percílio, consultora organizacional e coach de carreira, há poucos empresários com este tipo de preconceito, "mas eles existem, infelizmente. Porém percebo que a maioria olha mais o histórico daquela profissional do que se ela está com probabilidade de engravidar. Ao dar importância à possibilidade de uma funcionária engravidar ou não, você pode deixar de ter um talento na sua empresa, tentando prever o futuro", diz Dilze.

Direitos da gestante

- Empresa não pode pedir exame de gravidez no processo de admissão, demissão e nem durante o contrato de trabalho.
- Empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem sofrer qualquer prejuízo de salário, e esse período pode ser prorrogado por mais dois meses, se a empresa aderir ao programa Empresa Cidadã.
- Quando as condições de saúde da gestante exigirem, é assegurada a ela a transferência de função. Após retorno ao trabalho, ela retoma a função que exercia antes.
- Em caso de morte da gestante, é assegurado ao cônjuge ou companheiro o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, com o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
- Para amamentar, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora, cada um, durante a jornada de trabalho até que o filho complete seis meses de idade.
- A mulher não tem obrigação de contar ao chefe que está grávida, mas advogados aconselham a informar para que tenham seus direitos respeitados e para que a empresa se prepare para treinar outro funcionário.
- A mulher tem direito a sair para exames médicos. É preciso levar atestado médico como qualquer outro profissional.

Empresa Cidadã

Adotado desde 2010, o programa Empresa Cidadã é destinado à prorrogação da licença-maternidade para seis meses, sendo facultativa à empresa aderir ou não. Além disso, a licença de seis meses vale para todo o funcionalismo federal e para os servidores dos estados e Distrito Federal. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que fez o cálculo a partir dos dados obtidos com a Receita Federal, já são mais de 20 mil adesões, apenas de empresas privadas. Com este programa, há benefício fiscal a quem estende o tempo das mães com os bebês. E é uma forma de estimular o contato da mãe com o filho, principalmente nesse período em que é recomendada a amamentação exclusiva.

Fonte: Ludovica