O novo Belarmino1, Ministro Osmar Terra, que recentemente vetou a divulgação e atacou a pesquisa da FIOCRUZ, que ia de encontro as suas "crenças" e lobbys para o retorno da indústria lucrativa de leitos e que também tirou do ar a página eletrônica com pesquisas, dados e materiais de formação sobre a política de álcool e drogas teve seu PLC 37 aprovado no Senado sancionado pela presidência, com uma série de vetos.

A nova lei terá o número 13.840 de 2019 e conseguiu imprimir sua ideia central de que o caminho, o melhor, a estratégia principal, é a abstinência e que para garantir isso é necessário flexibilizar, facilitar e favorecer a indústria privada de leitos de internação. Impondo a "ideologia" de que as políticas públicas devem ter centralidade na internação involuntária, aumentando o financiamento e inclusive flexibilizando a mesma para qualquer profissional da saúde e sem autorização da família. Além, da retirada, da menção, a redução de danos em seu texto.

A sua aprovação, veio acompanhado, de um conjunto de vetos, que irei apresentar abaixo os principais pontos:

Lei Rouanet das Comunidades Terapêuticas: os diversos instrumentos citados na lei de renuncias fiscais as Comunidades Terapêuticas foram todos vetados;

Encaminhamentos prioritários na Rede SUS: os encaminhamentos com prioridade a ser realizado pelas comunidades terapêuticas no SUS também foi vetado, por afetar a equidade no atendimento, principio elementar do SUS;

Cota de trabalho: inserção de atendidos pela política de drogas em empresas que ganharam contratos públicos, vetado;

Participação e Controle Social: foram diversos vetos que afetam diretamente o sentido de participação e controle social, algo fundamental num setor, que tem centenas de denúncias, fiscalizações, apontando violações graves dos direitos humanos. A composição do SISNAD, onde era citado expressamente o CONAD – Conselho Nacional de Drogas foi vetado, nesse mesmo sentido, houve veto para que os Estados e municípios tenham obrigações de constituir seus conselhos estaduais e municipais. Vetou também o prazo de mandato dos conselheiros.

A natureza das Comunidades Terapêuticas. O que são? Esse é uma questão central que a nova legislação dizia que ia resolver. O PLC tinha uma definição expressa que Comunidades Terapêuticas não eram equipamentos de Saúde. No entanto, foi vetada e na justificativa afirmam que isso traz insegurança, depende da natureza das atividades e necessita de regulação especifica.

O que ficou claro com os vetos é que a Lei manteve sua centralidade de fomento a internação involuntária, com flexibilização de critérios, no entanto, enfraqueceu o pouco que existia de participação e controle social. Combinação essa ainda mais perigosa, pois irá aumentar recursos públicos destinados a instituições privadas, sem o necessário processo de fiscalização e transparência exigida, colocando em risco a eficiência da gestão pública.

A outra questão importante é que continua a questão central da natureza das comunidades terapêuticas, com o veto a que não são equipamentos de saúde. Elas são ou não são equipamentos de saúde? Serão ou não regidas pelas regulações da área de saúde? Receberam ou não recursos públicos do SUS? Serão ou não fiscalizados e acompanhados pelos Conselhos de Saúde? A confusão continua enquanto os recursos públicos aumentam.

Esses pontos, combinado com os discursos ideológicos do Ministro, o ataque as pesquisas, demonstram que o caminho a ser seguido é institucionalização do retorno do modelo manicomial, baseado na indústria de leitos privados de internação, com confusão da natureza dessas instituições e nenhum participação e controle social.


Fonte de texto: site.cfp.org.br